RAVAL FINTECH LTDA
CNPJ nº 57.238.272/0001-41
Código de Ética e Conduta
Versão 1.0
1. Finalidade e Abrangência
O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e diretrizes que orientam a atuação da RAVAL FINTECH LTDA (“RAVAL”), aplicando-se a:
- sócios e administradores;
- colaboradores;
- prestadores de serviços;
- parceiros comerciais;
- terceiros que atuem em nome da RAVAL.
Este Código reflete o compromisso institucional da RAVAL com integridade, conformidade regulatória, estabilidade do sistema financeiro e proteção dos usuários.
2. Princípios Institucionais
A atuação da RAVAL é orientada pelos seguintes princípios:
- I – Legalidade e conformidade normativa;
- II – Integridade e boa-fé objetiva;
- III – Transparência e responsabilidade;
- IV – Segurança da informação e proteção de dados;
- V – Gestão prudente de riscos;
- VI – Respeito ao consumidor e às boas práticas de mercado;
- VII – Cooperação com autoridades competentes.
3. Conformidade Regulatória e Sistema Financeiro
A RAVAL atua integrada a instituição liquidante autorizada pelo Banco Central do Brasil, observando o arcabouço normativo aplicável ao seu modelo operacional.
São compromissos institucionais:
- observar normas relativas ao sistema financeiro nacional;
- adotar práticas compatíveis com prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- manter controles internos adequados;
- cooperar com autoridades quando legalmente exigido;
- preservar a integridade do ecossistema financeiro digital.
Nenhum colaborador está autorizado a agir em desconformidade com a legislação, ainda que sob orientação hierárquica.
4. Integridade e Prevenção à Corrupção
A RAVAL adota postura de tolerância zero a práticas ilícitas.
É expressamente proibido:
- oferecer ou aceitar vantagem indevida;
- praticar fraude interna ou externa;
- manipular informações financeiras ou operacionais;
- omitir informações relevantes;
- realizar pagamentos ou recebimentos não autorizados.
Qualquer indício de irregularidade deve ser comunicado imediatamente pelos canais internos.
5. Prevenção à Fraude e Uso Indevido da Plataforma
Colaboradores devem atuar diligentemente na prevenção de:
- fraudes financeiras;
- uso indevido da plataforma;
- manipulação de sistemas;
- engenharia social;
- acesso não autorizado a dados.
A adoção de medidas preventivas deve sempre priorizar a segurança do sistema e dos usuários.
6. Conflito de Interesses
É vedado atuar em situação que gere conflito entre interesses pessoais e os interesses da RAVAL.
Situações potenciais de conflito devem ser comunicadas à administração para avaliação e tratamento adequado.
7. Proteção de Dados e Confidencialidade
A RAVAL compromete-se com a proteção de dados pessoais e informações confidenciais.
Todos devem:
- observar rigorosamente as políticas de proteção de dados e segurança da informação;
- utilizar informações exclusivamente para finalidades autorizadas;
- proteger dados contra acesso indevido;
- preservar o sigilo de informações estratégicas.
O descumprimento dessas diretrizes poderá gerar responsabilização disciplinar e legal.
8. Uso de Recursos Tecnológicos
Os sistemas, plataformas e recursos tecnológicos da RAVAL devem ser utilizados exclusivamente para finalidades institucionais.
É proibido:
- compartilhar credenciais;
- acessar informações sem autorização;
- instalar softwares não autorizados;
- extrair ou divulgar dados internos sem permissão.
9. Relacionamento com Clientes
A RAVAL compromete-se a:
- fornecer informações claras e transparentes;
- agir com diligência na resolução de demandas;
- respeitar os direitos do consumidor;
- adotar postura técnica e imparcial na análise de reclamações.
A confiança do usuário é valor essencial da organização.
10. Relacionamento com Parceiros e Terceiros
Os parceiros devem observar padrões equivalentes de integridade e conformidade.
A RAVAL poderá exigir cláusulas contratuais específicas de:
- confidencialidade;
- proteção de dados;
- prevenção à fraude;
- conformidade regulatória.
11. Canal de Comunicação e Não Retaliação
A RAVAL disponibiliza canal interno para comunicação de condutas que violem este Código.
As comunicações poderão ser realizadas de forma confidencial.
É vedada qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, reporte irregularidades.
12. Responsabilização e Sanções
O descumprimento deste Código poderá resultar em:
- advertência;
- suspensão;
- rescisão contratual;
- responsabilização civil ou criminal;
- comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
13. Supervisão e Governança
A Alta Administração supervisiona a implementação deste Código, assegurando que:
- existam controles internos adequados;
- riscos éticos e regulatórios sejam monitorados;
- medidas corretivas sejam adotadas quando necessário.
14. Atualização
Este Código poderá ser revisado periodicamente para refletir alterações legais, regulatórias ou operacionais.