RAVAL FINTECH LTDA

CNPJ nº 57.238.272/0001-41

Contrato de Conta Digital e Condições Gerais de Uso

Versão 1.0

Maceió, 16 de fevereiro de 2026

1. Identificação e Natureza Jurídica

1.1. O presente Contrato regula a utilização da conta digital e dos serviços disponibilizados pela RAVAL FINTECH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.238.272/0001-41, com sede em Maceió/AL (“RAVAL”).

1.2. A RAVAL atua como fintech integrada a instituição liquidante devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do modelo operacional contratado.

1.3. A liquidação financeira das operações realizadas por meio da plataforma ocorre no âmbito da instituição liquidante parceira, observadas as normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional.

2. Objeto

2.1. O presente Contrato disciplina a abertura, manutenção e encerramento da conta digital, bem como a utilização dos serviços financeiros e tecnológicos disponibilizados.

3. Serviços Disponibilizados

Poderão ser disponibilizados, conforme elegibilidade:

  • I – recebimento e envio de transferências via PIX;
  • II – transferências via TED;
  • III – emissão, pagamento e gestão de boletos;
  • IV – pagamento de contas;
  • V – gestão de cobranças;
  • VI – operações com cartão vinculado;
  • VII – consulta de extratos e movimentações.

Os serviços poderão sofrer limitações operacionais decorrentes de normas regulatórias ou de segurança sistêmica.

4. Abertura de Conta e Procedimentos de Identificação

4.1. A abertura da conta está condicionada a:

  • fornecimento de informações completas e verídicas;
  • validação documental;
  • verificação biométrica;
  • análise antifraude e de risco;
  • procedimentos de identificação exigidos por normas aplicáveis ao sistema financeiro.

4.2. A RAVAL poderá recusar abertura, suspender ou encerrar conta quando identificados riscos regulatórios, operacionais ou indícios de irregularidade.

5. Obrigações do Usuário

O usuário obriga-se a:

  • I – utilizar a conta exclusivamente para fins lícitos;
  • II – manter sigilo absoluto de credenciais;
  • III – não permitir acesso por terceiros;
  • IV – comunicar imediatamente suspeita de uso indevido;
  • V – manter dados atualizados.

As operações realizadas com credenciais válidas serão presumidas legítimas até prova inequívoca em contrário.

6. Limites, Bloqueios e Medidas Preventivas

6.1. A RAVAL poderá estabelecer limites transacionais conforme critérios de risco e segurança.

6.2. Poderão ser adotadas medidas preventivas, inclusive bloqueios temporários ou retenção de valores, nos casos de:

  • indício de fraude;
  • movimentação atípica;
  • inconsistência cadastral;
  • determinação legal ou regulatória;
  • risco sistêmico identificado.

6.3. Medidas adotadas para preservação da segurança não caracterizam falha na prestação de serviço.

7. Prevenção à Fraude e Monitoramento

7.1. A RAVAL poderá realizar:

  • monitoramento transacional contínuo;
  • análise comportamental;
  • validação biométrica;
  • consultas a bases antifraude;
  • cruzamento de informações com parceiros regulados.

7.2. O usuário declara ciência e concordância com tais procedimentos.

8. Tarifas e Encargos

8.1. Eventuais tarifas serão previamente informadas.

8.2. Alterações poderão ocorrer mediante comunicação prévia, observada a legislação aplicável.

9. Contestação, Estornos e Chargeback

9.1. Operações com cartão e determinados pagamentos poderão estar sujeitas a procedimentos de contestação e chargeback conforme regras da cadeia de pagamento.

9.2. A RAVAL poderá reter valores até conclusão de análise.

9.3. A decisão poderá depender de instituição liquidante, emissor ou bandeira.

10. Responsabilidade

10.1. A responsabilidade da RAVAL será apurada conforme sua atuação específica na cadeia operacional.

10.2. Não se presume solidariedade automática com instituição liquidante ou demais parceiros, salvo disposição legal expressa ou responsabilidade concorrente comprovada.

10.3. A RAVAL não responde por:

  • falhas exclusivas de terceiros;
  • indisponibilidades sistêmicas;
  • informações incorretas fornecidas pelo usuário;
  • operações realizadas com uso regular de credenciais válidas.

10.4. Nada neste Contrato exclui responsabilidade por dolo ou culpa comprovada.

11. Segurança Sistêmica

A RAVAL poderá adotar medidas emergenciais para preservação da integridade da plataforma e do sistema financeiro, inclusive bloqueios preventivos e restrições temporárias, independentemente de notificação prévia quando necessário.

12. Conformidade Regulatória

12.1. A RAVAL observa as normas aplicáveis ao seu modelo de atuação no sistema financeiro nacional.

12.2. Informações poderão ser compartilhadas com instituições participantes do sistema financeiro e autoridades competentes quando exigido por lei ou regulamentação.

12.3. As operações poderão ser registradas e mantidas para fins de auditoria, rastreabilidade e cumprimento regulatório.

13. Proteção de Dados

O tratamento de dados pessoais ocorre conforme a Política de Proteção de Dados da RAVAL.

Poderão ser tratados dados para:

  • execução contratual;
  • prevenção à fraude;
  • cumprimento regulatório;
  • exercício regular de direitos.

14. Vigência e Encerramento

14.1. O presente Contrato vigora por prazo indeterminado.

14.2. O usuário poderá solicitar encerramento da conta, observadas obrigações pendentes.

14.3. A RAVAL poderá rescindir unilateralmente nos casos previstos neste instrumento ou por exigência regulatória.

15. Alterações Contratuais

A RAVAL poderá atualizar este Contrato mediante comunicação prévia. A continuidade do uso implica concordância com a versão vigente.

16. Disposições Gerais

16.1. A tolerância quanto ao descumprimento não implica renúncia de direitos.

16.2. Caso a cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão válidas.

17. Lei Aplicável e Foro

O presente Contrato é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió/AL, ressalvadas hipóteses legais de foro privilegiado.

Maceió, 16 de fevereiro de 2026.